Sabia que mesmo não constando no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) você tem direito ao medicamento, procedimento ou tratamento prescrito pelo seu médico para tratar da doença? No caso específico de câncer, as seguradoras são obrigadas a oferecer cobertura para tratamentos oncológicos administrados em ambiente hospitalar ou ambulatorial, e também medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar.
As operadoras não podem exigir prazos de carência maiores que os exigidos em lei como:
A operadora de plano de saúde não pode negar atendimento ou reiniciar o prazo de carência em caso de atraso no pagamento das mensalidades.
Fique atento quando receber uma negativa de tratamento para: