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OAB/RS n. 7.789

Meu plano de saúde negou
cobertura. E agora?

Descubra se você tem o direito à cobertura do seu tratamento, medicamento ou
procedimento médico.

Não seja desrespeitado, fique ligado nos seus direitos!
Fizemos um vídeo para todo mundo entender, assiste ai!

Seu plano de saúde negou cobertura para seu procedimento, tratamento ou medicamento?

Então tenha na ponta da língua todas as coberturas obrigatórias do seu plano de saúde. Para que você possa se proteger das práticas abusivas das operadoras, montamos uma lista das negativas indevidas mais comuns.
Vamos à lista.

1) Atendimento de urgência e emergência

Em situações de urgência ou emergência, o paciente tem direito à cobertura integral das despesas médicas com o atendimento até a alta hospitalar.

2) Medicamentos, procedimentos e tratamentos com registro na ANVISA

Sabia que mesmo não constando no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) você tem direito ao medicamento, procedimento ou tratamento prescrito pelo seu médico para tratar da doença? No caso específico de câncer, as seguradoras são obrigadas a oferecer cobertura para tratamentos oncológicos administrados em ambiente hospitalar ou ambulatorial, e também medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar.

3) Cobertura para próteses

Há cobertura para as despesas com a aquisição de próteses, órteses ou demais materiais sempre que eles forem indispensáveis para o procedimento cirúrgico.

4) Exames relacionados ao tratamento de doenças

Se há previsão de cobertura para o tratamento da patologia na apólice e indicação médica fundamentada, é garantida a preparação e a realização dos exames de diagnóstico.

5) Internação sem limite de tempo, determinado pelo seu médico

Os contratos de planos de saúde antigos, ou seja, assinados até 1998, podem prever um limite de dias de cobertura, a partir do qual o consumidor seria responsável pelas despesas hospitalares. Tal cláusula pode ser considerada ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Os contratos novos, ou seja, assinados a partir de 1999, normalmente já preveem a cobertura de internação hospitalar sem limite de tempo.

6) Cobertura para a fisioterapia, sem limite de número de sessões

As operadoras de planos de saúde não podem limitar, em função de questões administrativas, o número de sessões de fisioterapia a serem realizadas pelo beneficiário para a sua reabilitação.

7) Cobertura para reconstrução de mama

A legislação prevê a cobertura da cirurgia plástica reconstrutiva da mama afetada por câncer, que é considerada parte fundamental da terapia contra a doença.

8) Cobertura para cirurgia bariátrica e cirurgias reparadoras posteriores

Desde 01 de janeiro de 2012, a cirurgia bariátrica ou de redução do estômago foi incluída no rol de cobertura básica dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Da mesma forma, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir as despesas com a cirurgia reparadora de retirada de excesso de pele.

9) Da carência

As operadoras não podem exigir prazos de carência maiores que os exigidos em lei como:

  • 24 horas – para o atendimento de urgência ou emergência.
  • 180 dias – para consultas, exames, internações e cirurgias
  • 300 dias – para partos
  • 24 meses – para doenças e lesões pré-existentes

A operadora de plano de saúde não pode negar atendimento ou reiniciar o prazo de carência em caso de atraso no pagamento das mensalidades.

10) Quais são as negativas de cobertura mais comuns?

Fique atento quando receber uma negativa de tratamento para:

  • Medicamentos orais contra o câncer.
  • Tratamentos de imunoterapia e radioterapia.
  • Procedimento para a colocação de implante percutâneo transcateter de válvula aórtica (TAVI).
  • Colocação de marca-passo ou stent, próteses indispensáveis em procedimentos cirúrgicos com previsão de cobertura na apólice.
  • Tratamento multidisciplinar para pessoas com transtorno do espectro autista.
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